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Com o advento da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, denominada de LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES - LGT, os usuários(consumidores) passaram a ser os maiores beneficiários na prestação dos serviços de telecomunicações. Os seus principais direitos e obrigações estão previstos nos arts. 3º e 4º, e seus incisos, da referida lei e nos contratos de concessões de serviços telefônicos. Vejamos:

Direitos:

  • O usuário tem direito de acesso aos serviços, com padrões de qualidade e regularidade adequadas à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional;

  • à liberdade de escolha de sua prestadora de serviço;

  • de não ser discriminado quanto às condições de acesso e fruição do serviço;

  • à informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas e preços;

  • à inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, salvo nas hipóteses e condições constitucionais e legalmente previstas;

  • à não divulgação, caso o requeira, de seu código de acesso;

  • à não suspensão de serviço prestado em regime público, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de condições contratuais;

  • ao prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço;

  • ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela prestadora do serviço;

  • de resposta às suas reclamações pela prestadora do serviço;

  • de peticionar contra a prestadora do serviço perante a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e os organismos de defesa do consumidor;

  • à reparação dos danos causados pela violação de seus direitos.

OBRIGAÇÕES:

  • Utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de telecomunicações;

  • respeitar os bens públicos e aqueles voltados à utilização do público em geral;

  • comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos por prestadora de serviço de telecomunicações.

Usuário, a ANATEL está trabalhando para garantir a sua satisfação. Para enviar comentários, sugestões, reclamações, denúncias, etc, preencha o formulário da Agência clicando aqui ou ligue para a Anatel -
fone: 0800 33 2001.

Obs: Este serviço é prestado pelo site da AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL)

Importante!
Em caso de reclamação, procure antes resolver o problema com a Empresa Prestadora do Serviço. Caso não obtenha resposta ou a solução não seja satisfatória, entre em contato com  a  ANATEL, conforme indicado acima.

Consulte os Serviços 102 e a Melhor Tarifa (Clique)

Críticas, contribuições ou sugestões, enviar para:

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Criação: Daniel Rêgo Barros Júnior. Todas as marcas e logotipos citados nestas páginas são propriedade de seus respectivos titulares. Alguns gifs são do B.O.B.


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